A resolução nº 09/2015, de 07 de julho de 2015, instituiu o uso do nome social na Universidade Federal de Minas Gerais, assegurando a servidores, estudantes e demais usuários das unidades da UFMG, cujo nome de registro civil não reflita sua identidade de gênero, o direito de inclusão do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional acadêmica.
O nome social é um pré-nome pelo qual pessoas travestis, transexuais e dissidentes de gênero se identificam, são reconhecidos e identificados em suas relações sociais. O direito ao nome social também se estende a pessoas integrantes ou usuárias da Universidade cujo nome civil lhe cause constrangimento.
Confira o procedimento para solicitar o uso do nome social:
Conforme o artigo 6º da resolução, os agentes públicos e demais integrantes da comunidade acadêmica, regidos nos limites do estatuto universitário, deverão tratar a pessoa pelo prenome por ela indicado, que constará dos atos escritos, cabendo responsabilização jurídica ou administrativa quando o ato implicar em violação dos direitos regulados por esta Resolução.
Saiba mais sobre o uso do nome social na UFMG neste link.